DENÚNCIA – dirigente sindical, com estabilidade, é demitido da Raizen

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A empresa tem mais de 30 mil processos trabalhistas

Um diretor do sindicato dos trabalhadores e empregados rurais de Mineiros do Tiete, São Paulo, foi demitido da usina Raizen, unidade diamante em Jaú/SP, mesmo com estabilidade no emprego, conforme é assegurado pela Constituição Federal e pela CLT (art. 8º, VIII e art. 543, § 3º) e em vias de aposentadoria.

Milton Cezar de Souza

Milton Cezar de Souza, de 52 anos de idade, é diretor do sindicato desde 1998, e, atualmente, ocupa o cargo de tesoureiro e é trabalhador rural.

Milton, exerceu atividades laborais na Raizen durante mais de 30 anos, e, de acordo com o dirigente, a alegação da demissão, foi que, a empresa não contava mais com os serviços prestados pelo empregado. A demissão ocorreu no dia 2 de maio de 2025.

Segundo o sindicalista, a demissão foi motivada por perseguição, dado as cobranças feitas por ele para que, a empresa cumprisse as normas de trabalho, ainda de acordo com ele, faltavam 2 anos para a sua aposentadoria. Milton, alega ainda que, foi severamente perseguido por seu diretor de operações, Marcio Domingues.

Entre as arbitrariedades constatada pelo tesoureiro, é a de que, os empregados são obrigados a “picar o cartão” dentro dos caminhões e tratores para que não gere horas extras e outros encargos.

O dirigente, entrou com uma ação contra a empresa, e, a FERAESP, acompanha o caso e reafirma sua posição na defesa do sindicalista.

Processos trabalhistas da RAIZEN

De acordo com o JUSBRASIL, há aproximadamente 30.907 mil processos que mencionam o nome “Raízen Energia S.A.”, com a maioria tramitando no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), que abrange o interior de São Paulo.

Unidade da Raízen Paraguaçu Pta. Em São Paulo

A Raízen Paraguaçu Ltda, tem aproximadamente, 1.469 mil processos nesta unidade, sendo a maioria no TRT15.

Condenação

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru/SP, a Raízen foi condenada por discriminar trabalhadores e coloca-los em uma “lista suja” que continham os nomes dos trabalhadores que ingressavam com ação contra a empresa e/ou tinham problemas de saúde ou produtividade, para que esses, deixassem de serem contratados. A sentença também proibiu a companhia de discriminar mulheres e pessoas maiores de 45 anos na hora da contratação. Além das obrigações, a Raízen foi condenada ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Processo nº 0010539-23.2014.5.15.0024