
Dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho e Emprego, para empregados assalariados(as) rurais do estado de São Paulo, para o ano de 2023.
Dos 345 mil empregados assalariados rurais no estado de São Paulo, com carteira assinada, há um grupo de pessoas que tem algum tipo de deficiência.
A contratação de pessoas com deficiência (PCD) é regida pela Lei 8.213/91, também conhecida como Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência. Esta lei, determina que empresas com mais de 100 funcionários devem reservar uma parte de suas vagas para este público, que vai de 2% a 5% das vagas de emprego, a depender do tamanho da empresa.
No agronegócio paulista, pessoas com deficiência física, representa 28,46% das pessoas com alguma deficiência, são, 721 pessoas. Seguida de reabilitados, 20,29% do total ou 514 pessoas; deficientes visuais são, 16,98% ou 430 pessoas; deficientes auditivos são, 15,91% ou 403 pessoas; pessoas com deficiência intelectual são, 13,7% ou 347 e com deficiência múltipla são, 4,66% ou 118 pessoas.
As remunerações médias (salário mais benefícios, horas extras etc.) são de R$3.591,40 para deficientes físicos; de R$3.378,33 para reabilitados; de R$3.371,71 para deficientes visuais; de R$3.362,69 para deficientes auditivos; de R$1.975,70 para deficientes intelectuais e de R$2.803,69 para pessoas com múltiplas deficiências.
Destaca-se que, boa parte desses empregados, estão alocados em áreas administrativas das empresas, entretanto, há também, empregados exercendo atividades laborais diretamente nas culturas produzidas no estado.
Gráfico com distribuição de pessoas com deficiência no estado de São Paulo
Fonte: RAIS