10 x1 – A vitória expressiva no STF, que assegura a legalidade das Contribuições Assistenciais e sua exigibilidade de todos os trabalhadores, independentemente de filiação, nos fortalece muito.
(Apenas não foi unânime devido ao voto do Ministro Marco Aurélio, que havia votado de acordo com outro entendimento e se aposentou)
A decisão invalida o inciso XXVI do Art. 611-B, o Precedente 119 do TST e balança a Súmula Vinculante do STF nº 40, esta última referente à contribuição confederativa.
Agora, fortalecidos para o debate com empresas e trabalhadores, devemos aguardar a modulação da decisão e a divulgação do acórdão para compreender como o Tribunal interpretou o direito de oposição. A melhor abordagem seria manifestar-se em assembleia, e se for derrotado, prevalece a decisão da maioria. Entretanto, o procedimento correto é aguardar pelos próximos 30 a 40 dias, o prazo estimado para a divulgação do acórdão.