De acordo com Sakamoto, em matéria veiculada em seu blog do portal UOL (30 de março), empresa que atender a pedido, irracional, do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) e voltar as atividades pode ser punida.
Empregados que não exercem atividades essenciais (Decreto 10.292, de 26 de março) e, forem obrigados pela empresa a descumprir a quarentena, se forem contaminados pelo Covid-19 (coronavírus), podem pleitear indenização na Justiça.
A avaliação é de Associações de Juízes e Procuradores do trabalho.
Bolsonaro vem sistematicamente descumprindo orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde e, vem pedindo a população que volte as atividades laborais, mesmo para atividades não essenciais.
De acordo com Ângelo Fabiano da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), em opinião ao blog: “ exigir que empregados voltem a trabalhar, ou seja, saiam de situação de isolamento social determinada por autoridades municipais, estaduais e federais, pode gerar responsabilização do empregador nos âmbitos trabalhista, civil e penal”.
Mesma opinião da presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Noemi Porto: “se o empregador determinar o retorno ao trabalho, estando a pandemia e a calamidade pública oficialmente reconhecidas, e com atos normativos locais recomendando a restrição de circulação de pessoas, estará assumindo o risco e eventuais responsabilidades, por perdas e danos morais e materiais, caso o trabalhador venha a se contaminar”.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou, no dia 31 de março à Procuradoria Geral da República (PGR), pedido de afastamento do presidente Bolsonaro, feito pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) em decorrência das declarações sobre o Covid-19. O encaminhamento para a PGR é uma fase de tramitação de denúncia contra o presidente.