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PORTARIA nº 501

PORTARIA nº 501 – Processo de Registro Sindical tramitarão de forma DIGITAL. O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 01/05/2019, a Portaria nº 501, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para os requerimentos de registro de entidades sindicais e Atualização de dados – SD. Os processos de Registro Sindical, de agora em diante, tramitarão na forma digital. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o jurídico da FERAESP, (14) 32143237 – e-mail: feraesp@feraesp.org.br , falar com José Eduardo ou Marcos.

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