ORIENTAÇÃO Nº 20 DA CONALIS: FINANCIAMENTO SINDICAL. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/ NEGOCIAL

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FINANCIAMENTO SINDICAL. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/ NEGOCIAL.
PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INTERESSE PATRIMONIAL.
PONDERAÇÃO DE INTERESSES. PREVALÊNCIA DO INTERESSE COLETIVO.
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Nas notícias de fato que
versem sobre alcance subjetivo de cláusula de contribuição assistencial/negocial
prevista em norma coletiva, prevalece o interesse da coletividade sobre eventuais
interesses individuais ou plúrimos de não contribuição, revelando-se, no caso,
interesse patrimonial disponível do (s) interessado (s), bem como, a princípio,
irrelevância social de atuação do Parquet, devendo-se privilegiar a manifestaçãoda
coletividade de trabalhadores e trabalhadoras, exercida por meio da autonomia
privada coletiva na assembleia que deliberou sobre o entabulamento da norma
coletiva.

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