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Ofício Circular SEI n. 2339/2021/ME. Registro de Instrumentos Coletivos de Trabalho / art. 617, §1º, da CLT.

INFORME: Ofício Circular SEI n.
2339/2021/ME. Registro de Instrumentos
Coletivos de Trabalho com fundamento
no art. 617, §1º, da CLT.

Aos 21 de junho de 2021 o Ministério da Economia expediu o Ofício Circular SEI n.
2339/2021/ME tendo por objetivo orientar as Seções de Relações do Trabalho – SERETs das
unidades regionais acerca dos procedimentos de registro de instrumentos coletivos de trabalho solicitados com fundamento no art.617, §1º, da CLT.

Leia o artigo completo do “Sensor Sindical”, clique aqui

 

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