Novo mínimo Paulista vai a R$ 1.640

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foto: Alesp

Medida traz reajuste de 5,8% em relação ao valor atual, o que representa aumento acima da inflação apurada nos últimos 12 meses

As deputadas e os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, durante Sessão Extraordinária realizada nesta terça-feira (14), o novo salário mínimo paulista no valor de R$ 1640. A medida depende agora da sanção do governador Tarcísio de Freitas para entrar em vigor.

O piso salarial terá acréscimo de 5,8% em relação ao valor de 2023, representando aumento acima da inflação oficial dos últimos 12 meses, de 3,69% segundo o IBGE. O montante estadual segue acima do mínimo nacional, de R$ 1.412.

De autoria do Governo, o PL 301/2024 altera o artigo 1º da Lei n° 12.640, de 11 de julho de 2007, que define o valor do mínimo em São Paulo. Essa norma estabelece os pisos salariais para trabalhadores que não têm um mínimo definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

No ano passado, os parlamentares da Alesp incluíram os cuidadores de idosos no rol das categorias com direito a receber o mínimo estadual. Além disso, unificaram as 70 classes de trabalhadores, que passaram a ter direito ao mesmo valor.

“Cumprimentar o governador Tarcísio por enviar esse projeto, pela celeridade dessa Casa, por todos os deputados que aprovaram o mínimo de R$ 1.640. Dezesseis por cento a mais que o mínimo nacional e 27% de aumento [acumulado em relação ao piso estadual de 2022]”, pontuou o líder do PL na Alesp, deputado Carlos Cezar.

Tramitação

Apresentado no último dia 30 pelo governador Tarcísio de Freitas, o Projeto tramitou em regime de urgência e recebeu aval das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Administração Pública e Relações do Trabalho, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, em reunião conjunta realizada nesta terça.

Procuradoria

Ainda nesta terça, a Alesp aprovou o Projeto de Lei Complementar 23/2024. A medida institui a licença compensatória para os procuradores do Estado. Os servidores poderão ter direito a essa compensação em decorrência da realização de plantões aos finais de semana e feriados ou de outras atividades extras definidas na legislação.