Uma operação conjunta realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resultou no resgate de 17 trabalhadores de condições análogas à escravidão na cidade de Jardinópolis (SP), na região de Ribeirão Preto. Um dos trabalhadores tinha 17 anos de idade. A operação ocorreu nos dias 23 e 24 de março.
Os migrantes oriundos do estado de Minas Gerais foram trazidos por um turmeiro, conhecido no meio como “gato”, em duas vans clandestinas, com a promessa de ganhar até R$ 2.000,00 por semana no plantio de cana-de-açúcar.
Contudo, os trabalhadores, em algumas ocasiões, chegaram a receber apenas R$ 230,00 semanais, não atingindo sequer a remuneração mensal com base no salário-mínimo, trabalhando na completa informalidade. As ferramentas de trabalho e os equipamentos de proteção individual (EPI) tiveram que ser comprados pelos próprios trabalhadores.
Eles se dividiram em dois alojamentos, sendo um deles localizado na cidade de Jardinópolis, e outro em Cruz das Posses, mas todos trabalhavam em uma mesma propriedade rural, localizada em Jardinópolis. O aluguel era custeado pelos próprios trabalhadores.
A moradia em Jardinópolis, uma casa ainda em construção, apresentava condições degradantes, não havendo higiene e conforto aos trabalhadores, que se amontoavam em colchões de baixíssima densidade, trazidos por eles de MG. Não havia armários para guarda de pertences, obrigando os migrantes a mantê-los em bolsas espalhadas pelo solo.
Em Cruz das Posses, apesar das melhores condições de estrutura, o alojamento também não possuía camas e armários, além de encontrar-se em estado de higiene precário.
Os auditores fiscais do trabalho efetuaram o resgate de condições análogas à escravidão, providenciando a emissão das guias de seguro-desemprego.
O MPT se reuniu em audiência com a empregadora, que se responsabilizou pelo pagamento de verbas rescisórias e indenizatórias aos trabalhadores. Cada migrante recebeu R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais individuais, sendo que o adolescente de 17 anos foi beneficiário de indenização de R$ 5.000,00.
A empregadora também pagou para cada um o valor relativo à passagem de ida para o interior de São Paulo, custeada por cada trabalhador do próprio bolso, além dos custos com aluguel, gás, ferramentas e EPIs, e também o custeio da passagem de volta para MG, incluindo despesas com alimentação.
No total, cada trabalhador recebeu uma média de R$ 13,4 mil; o adolescente, por sua vez, foi beneficiário de um montante superior a R$ 15 mil. Todas as carteiras de trabalho foram registradas, a partir da data de início da prestação de serviços. Os trabalhadores receberam os valores nessa terça-feira (04/04), e já retornaram para o seu estado de origem.
“Neste caso observamos o desrespeito sistemático à legislação trabalhista e à dignidade da pessoa humana. O trabalho escravo contemporâneo está mais presente do que se imagina, inclusive no estado mais rico da Federação. As instituições de garantia do trabalho decente, como o MPT e o MTE, continuarão a realizar inspeções para combater essa prática criminosa, seja no âmbito rural ou urbano”, explicou a procuradora e vice-coordenadora regional da CONAETE (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo), Regina Duarte da Silva.
Fonte: MPT/15 – Escrito por ASCOM em .