MP 873 (Contribuição Sindical) perde eficácia nesta sexta (28)

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Medida provisória, publicada no dia 1º de março (MP 873/19), com propósito de desestruturar os sindicatos perde a eficácia nesta sexta-feira (28 de junho de 2019). A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário.

Com o fim da MP o desconto em folha volta a vigorar para o recolhimento da contribuição sindical.

Para maiores informações, contate o setor Jurídico da FERAESP: (14) 32143237 ou feraesp@feraesp.org.br (José Eduardo ou Marcos).