O Ministério do Trabalho e Emprego suspendeu temporariamente, até 4 de outubro, procedimentos de análise e as publicações relativas a processos de registro sindical. A decisão assinada pelo ministro Luiz Marinho consta em portaria publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a portaria, seguem funcionando normalmente os procedimentos e decisões sobre processos com determinação judicial para cumprimento, além de processos de fusão e de incorporação de entidades preexistentes, quando não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias.
Também não serão afetados pela suspensão:
- Validações das atualizações de dados perenes, nas modalidades de membros dirigentes, localização e filiação, as quais são geradas pelas entidades já dotadas de cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES); e
- Solicitações de atualização sindical (procedimento por meio do qual entidade sindical com registro concedido antes de 18 de abril de 2005 promove o seu recadastramento junto ao CNES).
Fonte: Valor Econômico