Justiça determina que usina da região de Presidente Prudente disponibilize sanitários nas frentes de trabalho rurais

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Liminar obtida pelo MPT impõe o cumprimento de norma de saúde e segurança do trabalho; inquérito foi instruído a partir da atuação de auditores fiscais do trabalho

 

Presidente Prudente (SP) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar contra a UMOE Bioenergy S.A., determinando que a usina disponibilize instalações sanitárias nas frentes de trabalho, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por descumprimento constatado, cumulada com R$ 500,00 por turma de trabalhadores prejudicada.

A decisão proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente determina que as instalações sanitárias sejam separadas por sexo e compostas por vasos sanitários e lavatórios, garantindo aos empregados próprios contratados pela ré a disponibilização de água limpa, sabão ou sabonete e recipiente para coleta de lixo e papel higiênico.

O MPT ingressou com ação civil pública contra a empresa após a instrução de um inquérito civil embasado em uma ação fiscal realizada pela Gerência Regional do Trabalho de Presidente Prudente na fazenda Vista Bonita, em Sadovalina (SP), de propriedade da UMOE Bioenergy S.A.

Os auditores fiscais do trabalho lavraram autos de infração relacionados ao descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, dentre elas, aquela que determina a disponibilização de instalações sanitárias nas frentes de trabalho rurais.

Após uma série de audiências e tratativas para celebração de TAC (termo de ajuste de conduta), a empresa não demonstrou interesse em firmar o acordo extrajudicial, e não comprovou o cumprimento da lei trabalhista. Sem alternativas, o MPT ingressou com ação civil pública.

“Os documentos juntados nos autos, revelam de modo inequívoco que a requerida não tem observado normas de segurança e saúde do trabalho. Ante a verossimilhança das alegações do requerente, bem como a existência de fortes indícios de lesão a normas atinentes à saúde e segurança do trabalho, além de fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, reputo presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência requerida”, escreveu a magistrada Érica Alves Canonico.

A decisão deve ser cumprida imediatamente a partir da intimação da ré. No mérito da ação civil pública, o MPT pede a efetivação definitiva dos pedidos liminares e a condenação da usina ao pagamento de indenização de R$ 100.000,00 por danos morais coletivos.

 

Processo nº 0010937-70.2023.5.15.0115

Fonte: MPT