As informações são do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).
De acordo com o DIAP, a legislação (LC 64/90), diz que os dirigentes sindicais que desejarem concorrer ao pleito municipal – prefeito, vice-prefeito ou vereador, terão de se licenciar do cargo 4 meses antes do pleito, ou seja, até 1º de junho de 2020.
O afastamento não é definitivo e não acarreta em renúncia do mandato. Terminada a eleição, eleito ou não, o dirigente pode reassumir seu cargo na entidade de classe.
Em 2020, algumas novas regras eleitorais entrarão em vigor, como o fim das coligações nas candidaturas proporcionais, neste caso, a de vereador. Os candidatos às prefeituras, cargos majoritários, podem contar com apoio de outras legendas, ou seja, podem formar coligações para disputar as eleições, afirma o DIAP.