Na manhã/tarde desta quarta-feira (5), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou o PL 2.830/19, com emenda do relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), que veta a taxa ou contribuição assistencial que deve ser paga pelo trabalhador por força do acordo e/ou convenção coletiva de trabalho.
O escopo do projeto original, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) estabelece que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) depois de transcorrido o prazo de 15 dias da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
Na prática, a maioria da CCJ do Senado, ao acompanhar o parecer do senador Rogério Marinho, deseja asfixiar financeira e materialmente os sindicatos, em particular os de trabalhadores da iniciativa privada, pois sem esses recursos se enfraquecem e perdem a capacidade de representar à altura as demandas dos trabalhadores.
É, como disse a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), “as partes [trabalhadores e empregadores] se sentam [à mesa] com desigualdade assustadora” para negociar as demandas e diretos trabalhistas.
Votações
Houve 2 votações relativas ao projeto propriamente dito. O texto original, sem a emenda antissindical do senador Rogério Marinho, foi aprovado por 24 votos favoráveis e nenhum contrário.
A emenda também foi chancelada pela maioria dos membros da CCJ. Foram 16 a favor e 9 contrários à proposta que veta recursos para os sindicatos de trabalhadores. Veja como se posicionaram os membros da CCJ em ambas às votações.
Oposição ideológica aos sindicatos
Logo após a fala do relator, em favor do parecer apresentado, manifestou-se o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), que pediu para que se retirasse de pauta o projeto, a fim de que as entidades patronais e entidades sindicais — confederações e centrais — chegassem a terno sobre a contribuição assistencial. A proposta não foi aceita.
Além disso, o líder do governo chamou atenção para a assimetria em relação aos recursos dispostos aos sindicatos de trabalhadores e às confederações patronais, cujo acesso aos recursos do “Sistema S” é compulsório.
Isto é, as empresas não podem fazer oposição à taxa que lhes é cobrada, pois o percentual devido é compulsório e sem direito à oposição.
De 1 lado, os sindicatos de trabalhadores, na visão da maioria dos senadores da CCJ, não podem ter acesso aos recursos que devem ser pagos pelos assalariados de determinada categoria por força do acordo ou convenção coletiva de trabalho.
De outro, a contribuição, compulsória e sem direito à oposição, que fortalece as entidades patronais fica intocada, num processo em que a “paridade de armas” não existe.
Ou seja, se enfraquecem os sindicatos de trabalhadores, enquanto as entidades dos empregadores se fortalecem, num claro movimento para tentar destruir, por asfixia financeira, as entidades dos trabalhadores.
Requerimento do líder do governo
Diante da impossibilidade de construção de acordo para alcançar proposta consensual a favor de que os sindicatos tenham acesso a recursos financeiros, nos termos do que foi aprovado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em setembro de 2023, o líder do governo na Casa apresentou requerimento para que os projetos de lei — PL 2.099/23 e PL 2.830/19 — tramitem conjuntamente ou anexados.
O PL 2.099, que já foi aprovado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), agora está em discussão na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS).
Tramitação
O senador Rogério Marinho apresentou requerimento de urgência para votação em plenário do PL 2.099, antes de ser apreciado pela CAS.
Já está aberto prazo para recurso, a fim de levar o PL 2.830, que é terminativo na CCJ, ao plenário. São necessárias 9 assinaturas no colegiado, a fim de concretizar esse objetivo. Caso contrário, o texto vai direto ao exame da Câmara dos Deputados
O presidente do Senado, Rodrigo Paceco (PSD-MG) poderá resolver tudo isso no atacado e levar ambas as propossições ao plenário da Casa.