O auxilio emergencial de R$600,00, por três meses, em decorrência da crise do COVID-19 (coronavívus), foi aprovado pela Câmara e Senado Nacional. Agora precisa ser sancionado pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido).
Tem direito ao auxilio: Os trabalhadores informais, autônomos, intermitentes e microempreendedores individuais (MEIs).
Além da sanção, um Decreto presidencial também precisa ser editado para regulamentar a operação do pagamento.
A proposta inicial do Governo era de R$200,00, entretanto, o Congresso elevou para R$600,00 e R$1.200,00 para a mulher que for mãe e chefe de família.
O auxilio pode demorar até um mês para chegar ao beneficiário.
Regras para ser beneficiário(a) do auxilio:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter trabalho com carteira de trabalho assinada;
- Não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial (aposentadoria ou pensão, por exemplo), nem ser beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal.
- O programa Bolsa Família é a exceção, beneficiários deste programa podem receber o auxílio, limitado a duas pessoas da família.
- Renda mensal por pessoa de até meio salário mínimos (R$ 522,50);
- Renda familiar mensal total não pode ser superior a três salários mínimos (R$ 3.135).
- A renda total do ano de 2018 não pode ser superior a R$ 28.559,70.
- Exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social do INSS.
- Ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal até 20 de março de 2020.
- Ser trabalhador informal e preencher a autodeclaração que será disponibilizada pelo governo.