Atenção: Protocolo e Petição devem ser feitos eletronicamente

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Protocolo e Petição ao extinto Ministério do Trabalho, devem ser feitos eletronicamente.

A partir de 01/01/2020, o processo físico (em papel) para protocolo, devem ser enviamos pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI/ME), como segue a baixo.

 

Devido à implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/ME) no âmbito do Ministério da Economia, os documentos/processos destinados ao extinto Ministério do Trabalho em São Paulo, atual SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO (SRTb/SP), deverão ser protocolados eletronicamente através do SEI/ME.

 

O Sistema SEI, permite o envio mediante o “Protocolo Eletrônico” ou “Peticionamento Eletrônico”:

a) Protocolo Eletrônico: O interessado faz um cadastro prévio no Sistema SEI/ME e, posteriormente, estará apto a encaminhar documentos ao Protocolo Geral, que após a filtragem do assunto direcionará ao setor competente. Nesse caso, o interessado não terá acesso ao processo, apenas encaminhará documentação;

b) Peticionamento Eletrônico:  O interessado faz um cadastro prévio no Sistema SEI/ME e, posteriormente, estará apto a peticionar a solicitação correspondente. Nesse caso, o interessado após a realização do cadastro terá acesso ao andamento do processo.

 

Para isso, o interessado deve se cadastrar como Usuário Externo do SEI/ME, seguindo as orientações disponíveis no endereço eletrônico: Clique aqui.

 

 

Quanto aos documentos exigidos para cadastro de Usuário Externo no SEI/ME, poderão ser entregues:

Pessoalmente, na Av. Prestes Maia, 733 – 19º andar – Gabinete do Superintendente da SRA-SP;

Por correspondência postal endereçada à Divisão de Gestão de Sistemas de Documentação e Informação (DISIS/COGED/CGDIP/ DAL), endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, térreo, sala T-40, Brasília/DF, CEP 70056-900;

ou

Via e-mail (para sei@fazenda.gov.br), quando o Termo de Concordância e Veracidade for assinado com Certificado Digital ICP-Brasil válido.

O envio do Termo digitalizado não é aceito, pois trata-se de cópia, e não de documento original.
Os órgãos, entidades, empresas, etc. que se relacionam com a SRTb/SP e suas Regionais deverão ser orientados por cada Setor/Seção/Regional sobre o correto endereçamento das petições no SEI/ME. Na dúvida, endereçar para o Protocolo Central da SRTb/SP (SRTB-SP-NUPROD – Núcleo de Documentação e Protocolo.

 

Cartilha explicativa: Clique aqui