Dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), divulgados no dia 15 de setembro, mostram que as famílias de renda muito baixa registraram a maior deflação entre todas as faixas de renda em agosto: -0,40%.
A queda da tarifa de energia elétrica e dos preços dos alimentos no domicílio teve peso importante nesse resultado, justamente porque esses itens representam uma parcela significativa do orçamento das famílias mais pobres.
No acumulado de 12 meses, a inflação da renda muito baixa ficou em 3,85%, abaixo da registrada nas demais faixas de renda.
De acordo com o IPEA: “Os dados do Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda mostram que, em agosto, houve desaceleração da inflação, na margem, para todas as classes pesquisadas, com deflação em todos os segmentos, repercutindo, sobretudo, as quedas da energia elétrica, dos alimentos no domicílio e das passagens aéreas. Em termos absolutos, a faixa de renda muito baixa registrou a maior deflação (-0,40%), ao passo que o segmento de renda média-alta apresentou a queda menos intensa dos preços (-0,23%). Por certo, a redução da tarifa de energia elétrica, combinada à deflação dos alimentos no domicílio, explica o resultado mais favorável das famílias de renda muito baixa, dado o peso destes itens nas suas cestas de consumo. Por sua vez, a queda das passagens aéreas intensificou o alívio vindo dos combustíveis e levou a inflação do segmento de renda alta de 0,32%, em julho, para -0,34%, em agosto.
No acumulado do ano, até agosto, a faixa de renda baixa é a que apresenta a maior inflação (3,27%), impactada, especialmente, pela alta de 3,4% dos preços dos alimentos no domicílio, nos oito primeiros meses de 2026. Por sua vez, a faixa de renda média- -alta é a que aponta a taxa menos elevada (2,96%). Já no acumulado de doze meses, a faixa de renda muito baixa segue registrando a menor inflação (3,85%), enquanto o segmento de renda alta apresenta a maior taxa (4,63%).”
Leia a publicação completa em: https://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/wp-content/uploads/2026/09/260915_cc_72_nota_13_ifr_ago_26.pdf
