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 Direitos das mulheres grávidas e mães no regime CLT e PJ

Foto: BBC

A legislação brasileira assegura uma série de direitos a grávidas, mães e pais, com diferenças importantes entre os regimes CLT e PJ. Estabilidade no emprego, licenças, proteção contra discriminação e acesso a benefícios do INSS fazem parte dessas garantias, especialmente para quem é contratado pela CLT. Conhecer esses direitos é fundamental para evitar abusos e fortalecer a proteção à maternidade, à paternidade e à família no mundo do trabalho.

 Direitos para mães no regime PJ (Pessoa Jurídica)

Direitos na adoção

 Licença-paternidade

Diferenças principais entre CLT e PJ

No regime CLT, existe vínculo empregatício e os direitos são garantidos por lei, independentemente da vontade do empregador. A trabalhadora grávida tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Há licença-maternidade remunerada de 120 dias (podendo chegar a 180) e licença-paternidade de 5 dias (ou 20 no programa Empresa Cidadã).
Também são asseguradas férias, 13º salário, FGTS, afastamentos médicos, proteção contra assédio e discriminação e remuneração integral durante a licença, paga pelo INSS.

No regime PJ, não há vínculo de emprego nem garantias trabalhistas automáticas. A gestante não tem estabilidade e pode ter o contrato encerrado a qualquer momento. A única proteção legal é o salário-maternidade do INSS, desde que haja contribuição regular. Não existem, por lei, licença-paternidade, férias, 13º ou FGTS.
Qualquer direito adicional só existe se estiver previsto em contrato, o que torna o PJ mais vulnerável e inseguro para mães e pais.

Fonte: CUT

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