A legislação brasileira assegura uma série de direitos a grávidas, mães e pais, com diferenças importantes entre os regimes CLT e PJ. Estabilidade no emprego, licenças, proteção contra discriminação e acesso a benefícios do INSS fazem parte dessas garantias, especialmente para quem é contratado pela CLT. Conhecer esses direitos é fundamental para evitar abusos e fortalecer a proteção à maternidade, à paternidade e à família no mundo do trabalho.
- Estabilidade no emprego: a gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto; a dispensa nesse período é considerada nula (salvo justa causa) e dá direito à reintegração ou indenização.
- Licença-maternidade remunerada: a licença é de 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto.
- Extensão da licença: empresas no programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias com benefícios fiscais.
- Remuneração na licença: a trabalhadora recebe salário integral pago pelo INSS.
- Proteções adicionais: direito a faltas para exames sem desconto salarial, realocação em caso de atividades insalubres/perigosas e proteção contra discriminação e assédio.
- Gravidez de risco: a gestante pode se afastar com preservação de direitos e estabilidade.
Direitos para mães no regime PJ (Pessoa Jurídica)
- Licença-maternidade pelo INSS: a microempreendedora individual (MEI) pode receber 120 dias de salário-maternidade pelo INSS, desde que contribua regularmente.
- Sem outros direitos CLT: a trabalhadora PJ não tem estabilidade nem proteção contra demissão pelo fato da gravidez e não tem garantia de outros benefícios trabalhistas automáticos.
- Atividade continua: não é necessário encerrar as atividades como MEI para ter a licença-maternidade.
- Direitos por contrato: outros direitos (como afastamento ou remuneração) só existem se forem previstos no contrato.
Direitos na adoção
- A licença-maternidade também é garantida nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, inclusive para casais homoafetivos, com o mesmo objetivo de fortalecimento do vínculo familiar.
Licença-paternidade
- Período básico: o pai tem direito mínimo a 5 dias de licença-paternidade.
- Ampliação opcional: pode ser ampliada para 20 dias no programa Empresa Cidadã.
- Estabilidade: a lei não garante estabilidade automática ao pai (diferente da gestante); estabilidade pode ser prevista em acordos coletivos.
- Indenização por demissão: não existe uma indenização fixa automática; depende de cada caso e decisão judicial.
- Pais PJ: quem é contratado como PJ não tem direito legal à licença-paternidade, exceto se isso estiver no contrato.)
Diferenças principais entre CLT e PJ
No regime CLT, existe vínculo empregatício e os direitos são garantidos por lei, independentemente da vontade do empregador. A trabalhadora grávida tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Há licença-maternidade remunerada de 120 dias (podendo chegar a 180) e licença-paternidade de 5 dias (ou 20 no programa Empresa Cidadã).
Também são asseguradas férias, 13º salário, FGTS, afastamentos médicos, proteção contra assédio e discriminação e remuneração integral durante a licença, paga pelo INSS.
No regime PJ, não há vínculo de emprego nem garantias trabalhistas automáticas. A gestante não tem estabilidade e pode ter o contrato encerrado a qualquer momento. A única proteção legal é o salário-maternidade do INSS, desde que haja contribuição regular. Não existem, por lei, licença-paternidade, férias, 13º ou FGTS.
Qualquer direito adicional só existe se estiver previsto em contrato, o que torna o PJ mais vulnerável e inseguro para mães e pais.
Fonte: CUT
