
No último dia 4 de agosto de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a conversão das medidas cautelares anteriormente impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, após sucessivas violações das restrições judiciais. A decisão tem respaldo jurídico sólido e representa o devido exercício das competências constitucionais do STF na defesa da ordem democrática e do devido processo legal.
A fundamentação da medida está prevista nos artigos 312 e 313 do CPP (Código de Processo Penal), que autorizam a adoção de medidas cautelares pessoais — inclusive a prisão — quando houver risco à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal. No caso, Bolsonaro descumpriu determinações expressas: manteve comunicação indireta com investigados, utilizou terceiros para divulgar manifestações políticas proibidas por decisão judicial.
A substituição da liberdade por prisão domiciliar, nesse contexto, não se trata de antecipação de pena, mas de medida necessária para evitar obstrução de Justiça. A jurisprudência do STF é clara ao admitir a prisão preventiva ou domiciliar sempre que medidas cautelares anteriores se mostrarem ineficazes — o que se verificou no caso concreto, conforme demonstrado nos autos.
Ademais, a decisão de Moraes respeita os princípios do contraditório e da ampla defesa. Bolsonaro foi anteriormente intimado de todas as restrições, teve ampla oportunidade de se manifestar por meio de seus advogados e mesmo assim, de maneira reiterada, desafiou os comandos judiciais. Ignorar tais condutas seria chancelar a impunidade e enfraquecer a autoridade do Poder Judiciário.
Vale destacar ainda que a medida preserva garantias fundamentais do investigado, como o direito à integridade física e à defesa técnica, uma vez que o regime domiciliar é menos gravoso que o cárcere comum. Ainda assim, é suficientemente rigoroso para impedir novas violações e assegurar a regularidade do processo penal.
A decisão de Alexandre de Moraes, portanto, não é política. É jurídica, constitucional e necessária. Visa assegurar que ninguém, independentemente de cargo, popularidade ou capital político, esteja acima da lei. Diante da gravidade dos fatos apurados — inclusive tentativa de golpe e articulação com militares e civis contra o Estado Democrático de Direito —, o STF atua dentro de suas prerrogativas constitucionais para proteger a democracia.
Em um país em que instituições estão sendo desafiadas por narrativas autoritárias e desinformação, é dever do Judiciário manter-se firme e imparcial. A prisão domiciliar de Bolsonaro não representa um ataque à oposição política, mas sim a reafirmação de que o Estado de Direito continua vigente no Brasil — e de que as leis são para todos.
Enfim, como disse Antônio Neto, presidente da CSB, “demorou 5 anos, mas agora Bolsonaro é da turma do fique em casa”.