Qual a diferença, entre agricultura familiar e assalariado(a) rural?

0

A diferença entre assalariados rurais e agricultura familiar está basicamente na relação de trabalho, na posse da terra e na forma de organização da produção e representação sindical.

  1. Assalariados rurais
  • O que são: Pessoas que trabalham para terceiros no meio rural, recebendo salário em dinheiro ou outra forma (diária, mensal, safra etc.).
  • Posse da terra: Não possuem a terra onde trabalham — ela pertence ao empregador.
  • Vínculo: Podem ter contrato permanente (registrado em carteira) ou temporário (safristas, boias-frias).
  • Exemplo: Um cortador de cana contratado por uma usina; um trabalhador de colheita de laranja contratado por um produtor.

 

  1. Agricultura familiar
  • O que é: Forma de produção onde a família é dona ou arrendatária da terra e trabalha nela diretamente, sendo a principal força de trabalho.
  • Base legal: Definida pela Lei 11.326/2006, que estabelece critérios como:
    • Área/ quantidade de módulos fiscais.
    • Uso predominante de mão de obra da própria família.
    • Renda vinda principalmente da atividade agrícola.
  • Objetivo: Produção para consumo próprio e/ou para venda, geralmente com maior diversidade de culturas.
  • Exemplo: Uma família que cultiva hortaliças em 3 hectares e vende na feira; produtores de leite em pequena escala.

3. Representação sindical

  • Representação sindical → Empregados(as) assalariados(as) rurais são representados por sindicatos de empregados assalariados rurais, tendo como entidade de segundo grau, no caso de São Paulo, a FERAESP, e, em outros estados, as respectivas federações. Em nível de terceiro grau, a representação é feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR). Já a agricultura familiar é representada por sindicatos, federações e confederações específicas desse segmento.

 

  • Entidades sindicais ecléticas: são aquelas que representam categorias profissionais ou econômicas diversas dentro de uma mesma base territorial, ou seja, não se restringem a uma única atividade. Essas entidades sindicais podem gerar confusão, pois, em alguns casos, representam simultaneamente assalariados rurais e agricultores familiares, entrando em conflito com a legislação brasileira que prevê a unicidade sindical. Essa regra estabelece que “em uma mesma base territorial, apenas um sindicato pode representar uma determinada categoria profissional ou econômica” — princípio defendido pela FERAESP.

💡 Resumo prático:

  • Assalariado rural → Vende sua força de trabalho no campo para um patrão.
  • Agricultura familiar → Produz na própria terra, com a família como principal mão de obra.
  • Modelos de contratações: → Agricultura familiar, basicamente conta própria; Assalariado(a) rural: basicamente CLT/informal → Embora, o conta própria, seja considerado trabalhador informal por vários pesquisadores da área de economia do trabalho.