Baixo investimento e pouca vontade política são entraves ao saneamento básico no meio rural

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Mesmo com os progressos nas últimas décadas, a universalização da cobertura dos serviços de saneamento básico ainda está longe do ideal, e no meio rural essa realidade é ainda mais distante. Um texto para discussão publicado nesta quinta-feira (18) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) analisa os desafios impostos ao poder público para ampliar o acesso a esses serviços por uma população rural dispersa nas regiões brasileiras. Os investimentos insuficientes e a falta de prioridade política são apontados como os principais entraves. Um exemplo é o novo marco legal do saneamento básico, que pouco aborda a questão rural e voltará a ser analisado pelo Senado Federal.

Tendo como base as estimativas calculadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no Programa Nacional de Saneamento Rural (PNSR), entre 2019 e 2038 seriam necessários R$ 195,8 bilhões em investimentos, ou seja, pouco menos de R$ 10 bilhões por ano. Esse valor contemplaria quatro componentes do saneamento: abastecimento de água, esgotamento sanitário, destinação de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais. No entanto, de 2012 a 2022, os valores do orçamento geral da União para investimentos em saneamento rural ficaram muito aquém de R$ 10 bilhões anuais.

Em 2012, ano em que o valor nominal total dos investimentos em saneamento rural foi maior, R$ 802,6 milhões, a cifra corrigida pela inflação acumulada entre 1º de janeiro de 2012 e 1º de janeiro de 2022 chegaria a apenas R$ 1,45 bilhão. O estudo ressalta que as dificuldades fiscais dos diversos entes federativos na última década, especialmente da esfera federal, constituem talvez o principal entrave à ampliação do acesso ao saneamento básico no meio rural.

Segundo os autores do estudo, César Nunes de Castro e Monise Terra Cerezini, do Ipea, soma-se ao desafio orçamentário a questão da prioridade política, essencial para elevar os valores destinados ao saneamento rural. Castro e Cerezini ressaltam que a Lei nº 14.026/2020, que modificou o marco legal do saneamento básico brasileiro, não apresenta metas para o saneamento rural e pouco aborda o tema. Os autores lembram, também, que o PNSR não foi mencionado nenhuma vez em discursos no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal entre 2014 e junho de 2022.

O diagnóstico realizado pela Funasa em 2019 expõe uma cobertura desigual dos componentes do saneamento básico de acordo com as macrorregiões brasileiras. No geral, a análise apresenta uma situação de cobertura comparativamente mais inadequada no Nordeste no que se refere ao abastecimento de água, à coleta de esgoto e à coleta de resíduos sólidos.

Os autores constatam diferenças consideráveis de cobertura de acordo com a localização do domicílio rural, se mais ou menos isolado no território, o que influencia o tipo de solução (individual ou coletiva) de saneamento predominante. Em áreas rurais localizadas próximo a aglomerações urbanas e nas comunidades rurais mais adensadas, por exemplo, foi constatado o predomínio de soluções de saneamento coletivas, principalmente quanto ao abastecimento de água por rede geral e à coleta de lixo direta; o contrário ocorrendo no caso de domicílios rurais mais isolados e não adensados.

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