O governo federal enviou, na última sexta-feira (5), ao Congresso Nacional o projeto de lei (PL 2.385/23), com exposição de motivos, que que prevê a política de valorização anual do salário mínimo. A informação consta no DOU (Diário Oficial da União), do dia 5 de maio.
O texto garante que o salário mínimo tenha aumento real anualmente, ou seja, com ganho acima da inflação.
Essa política foi negociada com as centrais sindicais, a partir de GT (grupo de trabalho), que foi criado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em meados de abril, o ministro do Trabalho e Emprego, deputado licenciado Luiz Marinho (PT-SP) informou, em audiência pública na Comissão de Trabalho, que até maio seria encaminhada ao Congresso Nacional a proposta de novo salário mínimo, no valor de R$ 1.320.
MP do reajuste com ganho real
E que também seria encaminhada, em breve, a nova política de valorização permanente do salário mínimo. Ambos foram encaminhados. O novo valor do mínimo está contido na MP (Medida Provisória) 1.172/23.
O valor diário corresponderá a R$ 44, e o valor horário, a R$ 6. A MP, assinada por Lula, foi publicada em edição extra do DOU, na última segunda-feira (1º).
Entenda o cálculo
A conta usada pelo governo para reajuste será a soma de 2 índices:
• variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado nos 12 meses encerrados em novembro do exercício anterior ao do reajuste; e
• taxa de crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto) do segundo ano anterior ao ano de referência.
Sendo aprovado, pela Câmara e depois pelo Senado, o projeto entra em vigor a partir do próximo ano.
Em 2024, portanto, a conta para reajustar o salário mínimo seria o acumulado do INPC em novembro deste ano mais o crescimento do PIB de 2022.
A regra é a mesma que foi usada entre 2007 e 2019, instituída no segundo governo do presidente Lula. Durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a política foi extinta, e o salário mínimo passou a ser negociado ano a ano, sem aumento real.
Fonte: DIAP