STF: redução de jornada e salário, somente com aval dos sindicatos

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Ricardo Lewandowski, (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

As empresas deverão informar aos sindicatos laborais sobre o acordo proposto, em até dez dias.

 

O ministro Ricardo Lewandowiski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (6) que, a redução de jornadas e salários, previstas pela medida provisória (MP) – 936, deve ser comunicada aos sindicatos a qual, conduzirão as negociações.

Lewandowiski atendeu a ação protocolada pela Rede. Dessa forma, fica estabelecido que não poderá haver acordos individuais. A medida, previa que as empresas poderiam reduzir em até 70% os salários e jornadas dos empregados.

Outra medida prevista no texto da MP, era a suspensão total do contrato e o não pagamento de salários por dois meses.

Segundo o ministro: “isso posto, […] defiro em parte a cautelar […] de maneira a assentar que ‘[os] acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho […] deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração’, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva”.

Para Jotalune dos Santos, presidente da FERAESP: “pontos, como este, da MP – 936, fragilizava ainda mais as relações de trabalho neste momento tão melancólico que vivemos. Além da inconstitucionalidade citada pela ação da Rede. A decisão de Lewandowiski mostra que os sindicatos são os legítimos representantes dos trabalhadores, pois, são entidades que possuem condições de ações coletivas, com benefício a todos”.

 

Novas preocupações: empresários querem manter medidas de flexibilização trabalhista após a crise do Covid-19 (novo coronavírus)

Empresários ligados, principalmente, aos setores agropecuário, indústria e comércio e serviços, estão pleiteando junto ao governo que as medidas, como a MP (936), têm continuidade após a crise, informa reportagem veiculada no jornal Folha de São Paulo (7).

Seria uma nova onda de reforma trabalhista totalmente prejudicial aos trabalhadores.